O Direito confunde-se ao longo da História com o conceito de norma social. Normas sociais são de fato as leis que regem e conduzem a sociedade, como regentes da sociedade elas regulam (regulamentam) as relações entre indivíduos, tornando estas legítimas. Para que esta norma regule o meio social é necessário que as liberdades individuais sejam inicialmente tolhidas, ou seja, a idéia expressa do Contrato Social de Hobbes, o pacto entre os homens que cedem sua liberdade para que a faculdade de liberdade e direitos de outrem também atue, de forma respectiva e ambígua. Para que as normas tenham sua eficácia impressa no meio social ela se utiliza de meios de coerção psicológico-social e aqui se pode citar a moral, a ética e religião, estes entes estabelecem verdadeiros paradigmas que limitam a faculdade de agir do indivíduo e de fazer aquilo o que bem entenda, mesmo que para isso tenha que causar infrações. O conceito da entidade divina, desde a primitividade, sobretudo ligado a Deus (ou deuses), muito contribui para a imposição de valores, normas, ou seja, o desobediente as leis divinas também se torna um desobediente aos costumes que regem sua comunidade (desobediência civil). O costume é pois o propósito pelo qual as normas são estabelecidas. E, assim, as normas adquirem valor social, valor moral. À medida que se dá o desenvolvimento da sociedade, a evolução do comportamento humano, se estabelece o Direito, o Direito como ciência nada mais é, resumidamente, que o conjunto das normas sociais impostas, e que para que consigam sua legitimação no meio social usa quando necessário da força (a coercibilidade). Vale ressaltar que o Direito legítimo é aquele que advém do povo, representando sua vontade, e entende-se por Direito ilegítimo aquele direito ditado e imposto para satisfazer interesses de governantes tiranos e ensoberbados pelo poder. Por fim, o Direito configura-se como o conjunto de leis e princípios que se estabelecem como axiomas (verdades absolutas) regulando assim a sociedade e suas inter-relações.
MATHEUS FIGUEIRÊDO ESMERALDO
quarta-feira, 3 de outubro de 2007
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2 comentários:
muito bom
Gostei e muito saudações!
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